Auxilio Financeiro para eventos e campo
Diretrizes para Distribuição dos Recursos PROAP/CAPES
REGULAMENTO PROAP: http://propg.ufsc.br/files/2012/04/PROAP-PORTARIA-CAPES-156-de-28-novembro-2014.pdf
Diretrizes para Distribuição dos Recursos PROAP/PROPG
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Solicitações de Apoio Financeiro Complementar à Participação em Eventos de Discentes e Docentes:
- Cada discente e docente poderá obter, anualmente, somente um auxílio financeiro para participação em evento com apresentação de trabalho no país ou no exterior, mediante a disponibilidade de recursos financeiros e na observância da presente diretriz.
- A solicitação deverá ser encaminhada, por meio de formulário eletrônico (http://auxilio.prpg.ufsc.br/), na observância do cronograma abaixo:
Mês de realização do evento | Data limite de solicitação | Data de Divulgação do Resultado |
Janeiro | Até o dia 1º de dezembro | A partir de 15 de dezembro |
Fevereiro | Até o dia 1º de janeiro | A partir de 15 de janeiro |
Março | Até o dia 1º de fevereiro | A partir de 15 de fevereiro |
Abril | Até o dia 1º de março | A partir de 15 de março |
Maio | Até o dia 1º de abril | A partir de 15 de abril |
Junho | Até o dia 1º de maio | A partir de 15 de maio |
Julho | Até o dia 1º de junho | A partir de 15 de junho |
Agosto | Até o dia 1º de julho | A partir de 15 de julho |
Setembro | Até o dia 1º de agosto | A partir de 15 de agosto |
Outubro | Até o dia 1º de setembro | A partir de 15 de setembro |
Novembro | Até o dia 1º de outubro | A partir de 15 de outubro |
Dezembro | Até o dia 1º de novembro | A partir de 15 de novembro |
- Será concedido somente um apoio financeiro por trabalho.
- Não serão apoiadas financeiramente as solicitações de eventos realizados na cidade sede ou em cidades próximas (distância até 100 km) da oferta do respectivo Programa de Pós-graduação. Excepcionalmente poderão ser apoiadas solicitações de apoio financeiro prevendo deslocamentos (saída e/ou retorno) fora da sede do respectivo curso, desde que devidamente justificadas.
- A solicitação deverá conter: resumo do trabalho, informações (folder, cartaz ou printscreen da homepage do evento) sobre o período e local de realização do evento, comprovante de submissão do trabalho ou carta de aceite do trabalho.
- O auxílio financeiro ao discente será concedido na forma de bolsa auxílio, por meio de reembolso de despesas com: taxa de inscrição, transporte, hospedagem e/ou alimentação. Para solicitar o reembolso das despesas, o discente deverá apresentar, além dos comprovantes de pagamentos, o comprovante de apresentação do trabalho.
- Na concessão de apoio financeiro, o Comitê de Planejamento e Gerência do PROAP irá considerar:
a) A manifestação de priorização das Coordenações de Programas;
b) O atendimento às normas do PROAP/CAPES e da presente diretriz;
c) A disponibilidade de recursos financeiros da PROPG;
d) A disponibilidade de recursos financeiros dos Programas de Pós-Graduação:
e) Os cursos novos terão um aporte diferenciado. (não será exigido contrapartida).
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AUXÍLIO FINANCEIRO DO PGA PARA DISCENTES:
1. Apoio para eventos científicos:
A solicitação deverá ser encaminhada, por meio de formulário eletrônico (Formulário eletrônico de auxílio para participação em eventos), na observância do cronograma disponível no site http://ppgagro.posgrad.ufsc.br/auxilio-eventos/.
Para obter a contrapartida do Programa, e mediante a disponibilidade de recurso financeiro, o aluno deverá ter trabalho aceito para apresentação e publicação em Anais do evento, e o orientador deverá fazer parte da coautoria do trabalho. O tema do trabalho a ser apresentado deve necessariamente ser parte da pesquisa de mestrado ou doutorado do aluno.
Mestrado – 1 evento durante o curso.
Doutorando – 2 eventos durante o curso.
** Essa regra é classificatória, mas não eliminatória. No caso de haver recurso, alunos que cumpram os quesitos poderão ser contemplados mais uma vez.
Critérios:
- Primeiro autor do trabalho – 10 pontos; coautor – 5 pontos;
- Apresentação oral – 10 pontos / apresentação pôster – 5 pontos;
- Trabalho escrito referente ao trabalho do Congresso pronto para publicação – 3 pontos;
Trabalho escrito enviado para publicação – 5 pontos;
Trabalho escrito aceito para publicação – 10 pontos;
- Histórico escolar – 3 a 5 pontos;
- Prioridade para alunos que ainda não receberam esse benefício, no caso de empate.
Local do evento:
O apoio financeiro do PGA considera os seguintes valores de referência de acordo com a distância da localidade do evento:
- Região Sul —————————————————————– até R$ 400,00
- Região Sudeste, Centro-oeste, Argentina, Paraguai e Uruguai —— até R$ 800,00
- Região Norte e Nordeste, e demais países da América do Sul —- até R$ 1.200,00
- Demais países —————————— até R$ 1.500,00
Formulário de Reembolso (Participação em eventos – DISCENTES)
2. Apoio para atividades de campo:
Apoio para atividade de campo contará apenas com a contrapartida do Programa, devendo a solicitação ser encaminhada por formulário próprio. Os auxílios financeiros serão feitos em forma de reembolso, mediante a apresentação dos comprovantes de despesas (passagem, hospedagem e alimentação) e relatório da atividade de campo com assinatura do discente e orientador.
Mestrado – 1 vez no curso
Doutorado – 2 vezes no curso.
** Essa regra é classificatória, mas não eliminatória. No caso de haver recurso, alunos que cumpram os quesitos poderão ser contemplados mais uma vez.
FORMULÁRIO Auxílio a atividades de campo (reembolso a discentes)
Critérios:
- Até R$ 100,00 ao dia (cada caso será avaliado);
- Até R$ 200,00 em deslocamento;
- Limite máximo até R$ 500,00 ao ano;
- Prioridade para alunos que ainda não receberam esse benefício;
- Prioridade para não bolsistas.
Obs: Cada solicitação poderá prever mais de uma saída de campo, desde que previsto na metodologia do seu projeto. Nesses casos o(a) aluno (a) deverá apresentar um cronograma físico financeiro.
Critérios para auxílios solicitados por Docentes ao PGA:
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Critérios para auxílios solicitados por docentes ao PGA:
- Atividades de ensino: diárias para o motorista e diárias para professor (es) para custear a viagem;
- Eventos:
- Internacional: só serão consideradas as solicitações que foram previamente solicitadas a agências de fomento (CNPq, CAPES, etc) e também encaminhadas via sistema da PROPG (http://ppgagro.posgrad.ufsc.br/auxilio-eventos/);
- Nacional: só serão consideradas as solicitações que foram previamente solicitadas via sistema da PROPG (http://ppgagro.posgrad.ufsc.br/auxilio-eventos/).
- Critérios da PROPG: Verificar no site (http://propg.ufsc.br/cafin/auxilio-a-eventos-docentes/).
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Critérios do PGA:
- Fazer solicitação via sistema: http://auxilioprpg.sistemas.ufsc.br/;
- Serão avaliados pedidos efetivados dentro do prazo do cronograma. Divulgação (http://ppgagro.posgrad.ufsc.br/auxilio-eventos/);
- Prioridade para docentes ainda não beneficiados no ano (1 evento por ano);
- Adequação da quantidade de diárias de acordo com a região de destino, considerando os valores constantes no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP);
- Será avaliado o Qualis do evento na área das Ciências Ambientais;
- Será avaliada a área de identidade de concentração do Programa x Evento;
- Casos omissos serão tratados pela Coordenação.
- FORMULÁRIO SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS https://arquivos.ufsc.br/f/1ac8d5a868294da68c54/
- PRESTAÇÃO DE CONTAS Relatório de Viagem
Florianópolis, 14/07/2017.