Defesa do projeto de tese

RESOLUÇÃO N. 004/2014/PGA-CCA, DE 28 DE MAIO DE 2014

APROVA OS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA DEFESA DO PROJETO DE TESE DE DOUTORADO EM AGROECOSSISTEMAS

                    O Presidente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas, conforme determina o Artigo 38 do Regimento do Programa e deliberado em reunião realizada no dia 13 de março de 2014,

                    RESOLVE:

                    Aprovar os procedimentos abaixo, complementares ao Regimento Interno do PGA, para a realização da Avaliação do projeto de tese dos candidatos ao título de doutor em Agroecossistemas.

Art. 1ºA defesa do projeto de tese ocorrerá em sessão pública e será facultativo aos alunos do doutorado, podendo ser realizado por iniciativa do aluno, com aprovação de seu orientador e/ou necessidades para afastamento do doutorando para realização de trabalhos de pesquisa da tese no exterior através do PDSE.

Art. 2º O candidato ao Título de Doutor em Agroecossistemas poderá, até o décimo oitavo mês de ingresso no curso, elaborar, com a supervisão do orientador, um projeto de tese, a ser analisado por uma Comissão Avaliadora. Esta será composta por dois membros titulares, todos com título de doutor.

§ 1º Além dos membros referidos no caput deste artigo, o orientador integrará a comissão na condição de presidente, com direito a julgamento.

§ 2º No prazo previsto neste artigo, caberá ao aluno de doutorado, juntamente com o seu orientador requerer à Coordenação do Programa, com antecedência mínima de 30 dias, a avaliação de seu projeto de tese, informando o título do trabalho, a data e horário da defesa e a composição sugerida para a Comissão Avaliadora, a ser aprovada pelo Colegiado Delegado. Na ocasião deverão ser encaminhados à Coordenação do PGA exemplares suficientes do Projeto, a serem enviados aos membros da Comissão Avaliadora, e uma cópia do arquivo digital do projeto.

§ 3º A Comissão Avaliadora será designada pelo Coordenador através de Portaria, onde constará, ainda, a data, horário e local da realização do evento e o prazo para entrega do resultado da avaliação da Comissão, pelo orientador.

§ 4º  O Coorientador do aluno não poderá fazer parte como membro da Comissão Avaliadora, exceto em caso de substituição do orientador.

§ 5º O parecer contendo a avaliação da Comissão Avaliadora será encaminhado pelo orientador do aluno à Coordenação do Programa, até a data estabelecida na Portaria que compôs a Comissão, e será decidida por maioria:

a) Aprovado;

b) Aprovado desde que reformulado;

c) Reprovado.

 § 6º No caso da alínea b, o aluno terá 30 dias, após a defesa pública do projeto, para enviar à Coordenação do Programa a correção de seu projeto para nova avaliação da comissão, que emitirá parecer final, em 10 dias úteis.

§ 7º No caso da alínea “c” poderá ocorrer, por solicitação do aluno, mediante parecer favorável de seu orientador e aceito pelo Colegiado Delegado, uma segunda e última defesa pública do projeto, em data a ser fixada pela Comissão Avaliadora, o qual não poderá exceder a 3 (três) meses, contados a partir do primeiro exame, excluindo-se os períodos de férias letivas.

§ 8º A segunda avaliação a que se refere o parágrafo sétimo deste artigo não se aplicará se o motivo da reprovação houver ocorrido por plágio no trabalho, infringindo o que determina a Lei de Direitos Autorais e as diretrizes básicas para a integridade na atividade científica, previstas pelo CNPq e postadas no site do Programa.

§ 9º Poderá ser utilizado videoconferência para a realização da defesa do projeto de tese.

Art. 3º Da decisão final da Comissão Avaliadora não caberá recurso, exceto em casos de ilegalidade previsto em legislações vigentes.

Art. 4º  O aluno que realizar defesa do projeto de doutorado não será dispensado da realização do Exame de Qualificação, previsto no parágrafo único do Artigo 52 da Resolução 05/CUn/2010.

 Art. 5º Casos omissos serão deliberados pelo Colegiado Delegado.