Defesa do Projeto de Dissertação

RESOLUÇÃO N. 003/2014/PGA-CCA, DE 22 DE MAIO DE 2014

 APROVA OS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA DEFESA DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO DE MESTRADO ACADÊMICO EM AGROECOSSISTEMAS

                    O Presidente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas, conforme determina o Artigo 38 do Regimento do Programa e deliberado em reunião realizada no dia 13 de março de 2014,

                    RESOLVE:

                    Aprovar os procedimentos abaixo, complementares ao Regimento Interno do PGA, para a realização da Avaliação do projeto de dissertação dos candidatos ao título de mestre em Agroecossistemas.

 Art. 1ºApós o ingresso no curso, o candidato ao Título de Mestre em Agroecossistemas deverá, até o sétimo mês, com a supervisão do orientador, elaborar um projeto de dissertação, a ser analisado por uma Comissão Avaliadora. Esta será composta por DOIS membros titulares e um suplente, todos com título de doutor.

 § 1º Além dos membros referidos no caput deste artigo, o orientador integrará a comissão na condição de presidente, com direito a julgamento.

 § 2º No prazo previsto neste artigo, caberá ao aluno do mestrado acadêmico, juntamente com o seu orientador requerer à Coordenação do Programa, com antecedência mínima de 30 dias, a avaliação de seu projeto de dissertação, informando o título do trabalho, a data e horário da defesa e a composição sugerida para a Comissão Avaliadora, a ser aprovada pelo Colegiado Delegado. Na ocasião deverão ser encaminhados à Coordenação do PGA exemplares suficientes do Projeto, a serem enviados aos membros da Comissão Avaliadora, e uma cópia do arquivo digital do projeto.

 § 3º A Comissão Avaliadora será designada pelo Coordenador através de Portaria, onde constará a data, horário e local da realização do evento e o prazo para o orientador entregar o resultado da avaliação da Comissão Avaliadora.

 § 4º O Coorientador do aluno não poderá fazer parte como membro da Comissão Avaliadora, exceto em caso de substituição do orientador.

 § 5º O projeto de dissertação deverá ser apresentado à Coordenação do Programa na forma de uma monografia.

  § 6º A apresentação do projeto de dissertação dar-se-á em Sessão Pública.

 § 7º O parecer contendo a avaliação de cada membro da Comissão Avaliadora será encaminhado pelo orientador do aluno à Coordenação do Programa, até a data estabelecida na Portaria que compôs a Comissão, e será decidida por maioria:

 a) Aprovado;

b) Aprovado desde que reformulado;

c) Reprovado.

 § 8º No caso da alínea b, o aluno terá 30 dias, após a defesa pública do projeto, para enviar à Coordenação do Programa a correção de seu projeto para nova avaliação da comissão, que emitirá novo parecer final em 30 dias. Caso a comissão não aprove a reformulação, o aluno será desligado do Programa.

 § 9º No caso da alínea “c” poderá ocorrer, por solicitação do aluno, mediante parecer favorável de seu orientador e aceito pelo Colegiado Delegado, uma segunda e última defesa pública do projeto, em data a ser fixada pela Comissão Avaliadora, a qual não poderá exceder a 3 (três) meses, contados a partir da primeira defesa, excluindo-se os períodos de férias letivas.

§ 10  A segunda avaliação a que se refere o parágrafo nono deste artigo não se aplicará se o motivo da reprovação houver ocorrido por plágio no trabalho, infringindo o que determina a Lei de Direitos Autorais e as diretrizes básicas para a integridade na atividade científica, previstas pelo CNPq e postadas no site do Programa.

§ 11 A não realização ou a reprovação na segunda avaliação implicará no desligamento do aluno no Programa.

§ 12 A defesa do projeto de dissertação poderá ser realizada através de videoconferência.

Art. 2º  Da decisão final da Comissão Avaliadora não caberá recurso, exceto em casos de ilegalidade previstos em legislações vigentes.

Art. 3º Casos omissos serão deliberados pelo Colegiado Delegado.